Assento de elevação infantil booster Cosco 8-45 Kg

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PORQUE ALUGAR UM ASSENTO?

Para atendimento a Lei da "Cadeirinha" e principalmente a SEGURANÇA da criança.

O que diz a Lei:

Em abril de 2021, a Lei da Cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais é que, de acordo com a nova lei, Anteriormente, não havia obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.

Ou seja, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.

Evite transtornos em sua viagem:
 

SOBRE O EQUIPAMENTO:

Suporta de 8 à 45 Kg.

PARA A ALUGAR:

Selecionar a opção Alugar-diárias, coloque a quantidade de dias desejados e clique em Solicitar Orçamento e na proxima tela preencha os campos com os dados solicitados.

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